Recolhimento de lixo em condomínios comerciais: Uma contratação ilegal.

Às vezes, a gente conta história, se mete a falar de filosofia, apresenta uma teoria com o intuito de demonstrar um ponto. E, às vezes, não tem nada disso. Seguimos a via mais direta nesta quinta-feira.

Se aparecer uma oportunidade simples e eficiente, você deve aproveitá-la sem tergiversar.

Difícil entender a preferência de algumas pessoas pelo complexo, talvez como forma de demonstrar inteligência. No mercado de gestão de condomínios, porém, inteligente mesmo é economizar dinheiro.  Preferimos a navalha de Occam à teoria das cordas.

Portanto, aqui vamos nós.

Condomínios comerciais ou mistos merecem nossa atenção agoraJá há um tempo, por uma imposição legal e falta de eficiência estatal foram obrigados à contratação de empresas terceirizadas para a coleta do lixo “produzido”.

Uma imposição arbitrária, sem diálogo com a sociedade, e totalmente em desacordo o com a política nacional de resíduos sólidos. Como dizia meu avô: “enfiaram essa na gente com casca e tudo.”

Pouco depois dessa imposição em muitas cidades do país, um vírus vindo da China tomou o mundo de assalto e o resto é história.

É incrível como o Estado consegue fugir das suas próprias responsabilidades no nosso país. Exemplos não me faltam:

Sou santista de nascimento e o sistema Anchieta-Imigrantes é quase a minha casa nos últimos 10 anos. Pra quem não conhece, ele liga a baixada santista à região do ABCD e Capital. Assaltos seguem ocorrendo aos montes por ali.

Tudo isso ao custo de míseros R$ 30,80 de pedágio. O que faz o Estado para solucionar: Ao invés de enfrentarmos os problemas das favelas e vielas marginais por ali, ergueu muros mais altos para barrar a passagem dos assaltantes. Resultado: risadas, custos de ordem pública, e índices de criminalidade alarmantes seguem sua rotina.

Outro exemplo? Lei cidade limpa na Capital! São Paulo era conhecida por mim na infância por seus grandes letreiros, placas luminosas e um charme que só as grandes metrópoles ostentavam.

No entanto, sem política de orientação e fiscalização, o município achou por bem proibir toda e qualquer identificação visual externa. Multas seriam aplicadas em prol da extensão de áreas verdes na Capital. Uma má atitude com finalidade perfeita. Resultado: Cidade sem cor, cinza, e sem verde, já que os valores se perderam no grande cofre público do município.

Em nossos condomínios comerciais não foi diferente. Ao impor a responsabilidade de contratação de empresa terceirizada para a coleta dos resíduos sólidos aos nossos condomínios, o estado atesta sua incapacidade e incompetência de fiscalização, impondo ao ente Condomínio obrigação que somente lhe competia e pasmem: já recebe pra isso.

Foi nesse conjunto que estivemos imersos durante os últimos anos. Estivemos, pois como diz lá na terrinha da minha avó: quem larga na frente bebe água limpa. Sermos reconhecido como os pioneiros é fato que me enche de orgulho.

Voltando ao título desta coluna o que tenho a te oferecer é bem simples: A possibilidade de restabelecer a Justiça e transmitir a obrigação a quem de direito: O Município.

Sim, a meu ver é para isso que nós Advogados servimos: para restabelecer a Justiça e injetar dinheiro no seu condomínio.

Minha luta diária aqui na ZDL ADVOGADOS é exatamente essa. E isso tudo em uma relação risco retorno bem eficiente.

Que me perdoe a ex presidente da República, mas me recuso a aceitar o rótulo de que Advogados são gastos. Bons Advogados consistem em um excelente investimento.

Síndico, Administrador e Gestor de condomínios que não se preocupa com diminuição de custos, está fadado ao fracasso.

Voltando à navalha de Occam; a opção mais simples é claramente a certa: Diante de um custo reconhecidamente arbitrário, ilegal e indevido, sua função é agir de imediato. Invocar o Judiciário, para que se restabeleça a justiça imputando ao município a obrigatoriedade de recolher o lixo do seu condomínio comercial ou misto.

Os que já tomaram essa decisão estão colhendo os frutos, com decisões judiciais reconhecendo a ilegalidade e diminuindo custos do condomínio.

Se você quiser mais informações sobre a Ação aqui orientada, procure a ZDL ADVOGADOS através das redes sociais, respondendo esse e-mail ou ainda pelo telefone: 4003-8726 e conte com a gente.

Escrito por Clodoaldo Lima
Sócio na Zabalegui & De Lima Advogados
contato@zld.adv.br