Muitos Síndicos se orgulham de nunca ter aplicado notificação ou multa em nenhuma unidade, mas será mesmo que isso é motivo para orgulho?
As normas e as orientações quanto a aplicação de multas estão previstas no Regimento e na Convenção por algum motivo, não acha? Mas qual é a forma correta de aplicar advertências e multas?
Será que as unidades multadas têm o direito à defesa?
E se a unidade multada se negar a pagar a multa, como o Síndico pode proceder?
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Instituto SSP (Super Síndico Profissional)