Qual a importância do controle de acesso?

O controle de acesso em condomínios é um assunto que gera bastante discussão entre síndicos e moradores. Alguns condôminos para gerar conforto as suas visitas, acabam por não acatar as normas e regulamentos e ficam extremamente incomodados com a identificação efetuada pelo porteiro. Por outro lado alguns condomínios por omissão ou inexperiência do síndico, deixaram de incluir um efetivo procedimento de controle de acesso, deixando a cargo da portaria como realizar esse serviço.

Pela portaria chegam aos condomínios todos os dias diversos tipos de visitantes: entregadores de água mineral, pizza, farmácia, prestadores de serviços… Uma lista interminável. Todos querem chegar e serem liberados imediatamente, porém se deparam com os porteiros que devem ter uma atenção criteriosa antes de efetuar qualquer liberação. Quem é e como deixar entrar?

Tudo isso se resolve com normas e procedimentos aprovados em assembleia que darão suporte as ações da portaria. É preciso seguir a risca os procedimentos, pois cada etapa dele é uma checagem que minimiza o risco de sinistros.
Não só o profissional de segurança: também os moradores devem saber que a regra número um é identificar cada pessoa que entra no condomínio.

Visitas familiares também devem ser cadastradas e, quando algum morador receber uma quantidade maior de pessoas, o ideal é que ele apresente uma lista com nome e documentos à administração do condomínio ou portaria.

Todos os dados devem ser anotados em livro específico para controle de visitantes, ou sistema de controle de acesso.
A portaria deve ter seus colaboradores bem treinados e orientados para suportar a pressão de quem deseja entrar sem esperar para ser identificado. Os procedimentos valem para todos, inclusive, corretores, oficiais de justiça, etc.

Quando ocorre uma pressão por parte do visitante, o porteiro tem por costume recuar e acaba facilitando a entrada sem identificar corretamente. Em alguns casos o porteiro sofre pressão psicológica até do morador que está aguardando a visita.

O ato de identificação por si só já causa, em alguns, um incômodo por acharem equivocadamente que ao conhecer um condômino, devem ser recebidos sem qualquer verificação. Apresentar um documento com fotos e deixar que ele seja manuseado pelo agente, causa ainda mais questionamento para quem não quer colaborar.

Todo cadastro de visitantes e prestadores devem ser mantidos em sigilo para estarem em conformidade com a nova Lei Geral de Proteção de Dados, e os profissionais da portaria orientados a não divulgarem a terceiros e, se possível, esses dados ficarem arquivados virtualmente e controlados por senhas gerenciais.

Com a LGPD, o controle de acesso também deverá justificar que os dados coletados sejam para a prática de segurança e deve se ter toda a cautela para não coletar dados em excesso.
Dessa forma, conseguimos manter o acesso devidamente controlado em seu condomínio.

– Texto de Emerson Guerra
Consultor na Guerra Consultoria em Segurança
guerraconsultoriadeseguranca@gmail.com