Os excessos na cobrança de cotas condominiais em atraso

A convivência em condomínios

Todos nós sabemos o quão difícil é manter a harmonia no dia a dia de um condomínio. A inadimplência é um assunto delicado enfrentados pelo síndico, o que por diversas vezes acarreta efeitos colaterais na vida da massa condominial.

Um dos efeitos colaterais é o uso das áreas comuns e de lazer pelo condômino inadimplente. Naqueles condomínios que possuem piscina e outras áreas de lazer é muito comum o famoso “burburinho” quando um condômino inadimplente acessa tal área.

O que o síndico pode e deve fazer diante de tal situação?

O Código Civil Brasileiro, quando trata dos direitos e deveres dos condôminos, dispõe em seu art. 1335 que o condômino pode “usar, fruir e livremente dispor das unidades” e, junto com o art. 1.339 da mesma lei, entendemos que este direito se estende às áreas comuns.

Portanto, qualquer prática que vise impedir o condômino inadimplente de utilização das áreas comuns, afronta os seus direitos e pode gerar questionamentos judiciais e posterior condenação ao Condomínio.

Qualquer sanção aplicada ao condômino inadimplente diversa daquelas previstas em lei, fere os direitos fundamentais dos condôminos, mesmo que previstas na Convenção Condominial ou em Assembleia Geral, em especial aquelas que vedam a utilização do imóvel e de áreas e equipamentos comuns.

A inadimplência

O Condomínio, através de seu gestor, o síndico, tem outras formas de combater a inadimplência. Seja ela de maneira extrajudicial, com cobranças e notificações, ou de forma judicial através da medida judicial cabível. Cabe lembrar que a dívida condominial poderá acarretar na perda do próprio imóvel do condômino inadimplente, mesmo se tratando do único bem de família.

Alguns síndicos, visando a uma rápida recuperação desses débitos, adotam uma postura de intimidação contra os inadimplentes, praticando condutas como cortar o fornecimento de água, luz, gás, interfone, mas se esquecendo que agindo desta forma o resultado será pior ao próprio Condomínio.

Resultados

Agindo de tal forma, o resultado caracterizado pelas medidas vexatórias de cobrança praticadas pelo condomínio pode ensejar indenizações por danos morais por parte daqueles condôminos que se sentirem lesados em seus direitos.

Cabe frisar que o esclarecido até o momento não visa proteger o condômino inadimplente, muito pelo contrário. O intuito é orientar o síndico na adoção das medidas adequadas, protegendo os interesses do Condomínio.

O Condomínio quando assessorado por advogados especializados na área, se previne de medidas drásticas e ilegais na defesa de seus interesses, garantindo uma maior segurança em sua gestão.

Escrito por Juliano A. Fassina
Advogado Associado da Zabalegui & De Lima Advogados
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