O porteiro pode fazer ronda?

Este assunto é um tanto polêmico, e carrega várias interpretações.

Algumas empresas de prestação de serviços garantem aos síndicos que o porteiro pode sim fazer rondas no interior do condomínio, enquanto que a maioria especialista em direitos trabalhistas afirmam que possuem argumentos suficientes para provar que ao porteiro cabe somente operar a portaria e controlar o acesso.

Alguns condomínios para terem aumentada a sensação de segurança interna contratam empresas que incluem o uso de rondas motorizadas feitas com um porteiro. Os que apoiam essa questão garantem que a descrição do CBO (Código Brasileiro de Ocupações) autoriza o profissional de portaria a fazer rondas embasando as suas decisões jurídica neste ponto.

Os mais cautelosos nesse assunto se apoiam na Lei 7.102/1983 e na Portaria 3.233/2013 que regem as atividades de Segurança Privada.

Outra prática que vem sendo adotada por empresas de terceirização e gestores condominiais é o uso de pagamento de acúmulo de função ao porteiro para que ele pratique as funções de um vigilante.

O caso é muito complexo e de interpretação judicial, porém, se um porteiro, que executa as funções de vigilante ao ser demitido da empresa ou do condomínio, procurar a justiça do trabalho terá amparo e o caso irá para decisão nos tribunais.

Assessorando alguns clientes constatei que não existe decisão correta sobre o caso por se tratar de interpretação do magistrado que julga o caso.

O que ocorre hoje nos condomínios é que seus gestores tem um desejo enorme de uma economia imediatista que, em um futuro próximo, pode custar caro, tanto diante de uma ação trabalhista quanto após uma ação criminosa que poderiam ser evitadas na hora da escolha certa na contratação.

É necessário conhecer as necessidades de um condomínio antes da decisão de qual profissional contratar, ter conhecimento das atribuições e funções que o profissional irá executar e alinhar com o plano de segurança do local.

Ao abordar o assunto Segurança em uma assembleia ou reunião, todos opinam e afirmam possuir conhecimento para colocar suas opiniões e declarações como absolutas e verdadeiras, porém, a responsabilidade sempre será do síndico que contratou e autorizou a prestação do serviço.

Se o condomínio receber uma visita da Polícia Federal que fiscaliza as atividades de Segurança Privada e for constatada alguma irregularidade na execução dos trabalhos, as punições serão severas tanto para o contratante quanto para a empresa responsável pelo colaborador por se enquadrar como SEGURANÇA CLANDESTINA.

Escrito por Emerson Guerra
Consultor na Guerra Consultoria em Segurança
guerraconsultoriadeseguranca@gmail.com