INADIMPLÊNCIA: Entenda as diferenças entre os meios de cobrança.

No atual cenário econômico do país, muitas empresas têm enfrentado a inadimplência por parte de seus clientes. Muitas vezes, para receber o pagamento e recuperar o valor devido, os empresários precisam recorrer à Justiça. E há duas maneiras de se realizar esse tipo de cobrança: judicial e extrajudicial. Mas qual a diferença entre ambas?

Primeiramente, é preciso saber distinguir essas duas modalidades de reclamar dívidas para, posteriormente, descobrir como aplicá-las corretamente.

Uma boa escolha pela estratégia a ser adotada depende de um diálogo entre advogado e cliente antes da tomada de decisão. O primeiro detém o conhecimento jurídico, enquanto o segundo costuma ter as informações sobre a situação do devedor.

Neste momento, o histórico do devedor, a possibilidade de acordo, os tipos de documentos que comprovam a dívida, os prazos para as ações judiciais, as despesas processuais, e a confiabilidade da documentação da dívida, são alguns dos aspectos a serem observados.

Geralmente, diante do inadimplemento de uma dívida, a empresa credora tenta, primeiramente, a forma extrajudicial para negociar o seu pagamento com o devedor. Este tipo de cobrança é realizado entre as partes (credor e devedor) sem a participação do Judiciário. Ou seja, de maneira totalmente amigável.

Neste caso, o credor pode fazer a cobrança extrajudicial por meio de carta de cobrança, ligações telefônicas, SMS, e comunicado de registro de débito, este último podendo ser enviado por Correios ou por e-mail. Há ainda o Aviso Eletrônico de Débito (AED), do SCPC, que é um e-mail com validade jurídica.

Este modelo de cobrança é adotado com o objetivo de negociar a dívida, possibilitando parcelamentos, descontos, e até estendendo os prazos de pagamento, de modo que a quitação fique facilitada para o devedor.

Ainda é possível, dentro deste aspecto, tomar medidas como negativação do nome, uso das garantias contratuais, protesto extrajudicial e interrupção do serviço.

No entanto, independentemente se a etapa extrajudicial for eficiente ou não para a regularização do débito, o credor pode optar pela cobrança judicial.

Nesta modalidade, a empresa credora move uma ação na Justiça para acionar o devedor a fazer o pagamento de sua dívida. De maneira geral, a cobrança judicial é mais onerosa e demorada do que a extrajudicial.

Isso porque o empresário deverá aguardar que todas as etapas do processo sejam cumpridas para que ele possa rever o valor da dívida.

A cobrança, neste caso, poderá ser realizada por meio de três tipos de ações. A primeira possibilidade é a ação de execução, cujo objeto é a cobrança de débitos não quitados pelo devedor ou o estabelecimento de uma garantia para pagamento de determinada dívida, podendo esta ser a penhora dos bens do devedor ou de um percentual de sua renda.

Já a segunda alternativa é a ação monitória, utilizada para débitos provenientes de títulos que já venceram, como cheques com data de emissão superior a 6 meses. Existe ainda uma terceira via, a ação de cobrança.

Vale lembrar que, quando a cobrança é feita em vias judiciais, o devedor, além de ter de efetuar o pagamento integral e atualizado da dívida, deverá também pagar custas processuais bem como honorários advocatícios.

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– Texto de Clodoaldo Lima
Sócio na Zabalegui & De Lima Advogados
contato@zld.adv.br