Furto e roubo no condomínio: Quem assume essa responsabilidade?

Quando falamos em furtos e roubos no condomínio, ganhamos um assunto que renderá debates em diversos aspectos, especialmente no que diz de quem seria esta responsabilidade. Para ficar esclarecido, é importante relembrar que furtos e roubos são ocorrências distintas.

Enquanto no furto não há registro de prática violenta ou ameaça, no roubo essas práticas estão presentes.

E se ocorrer furto no condomínio? O que deve ser feito?

Vamos refletir um pouco sobre esta questão. Vamos analisar se no olhar da segurança patrimonial o condomínio tem alguma responsabilidade.

A legislação vigente responsabiliza o condomínio apenas em casos muito específicos. Algumas interpretações, abordam que os condomínios não possui obrigação de zelar por patrimônio particular, mais apenas pelos bens comuns do próprio condomínio.

Por isso a maioria dos casos que envolvem ocorrências desta natureza acabam em ações judiciais entre o morador e o condomínio, justamente por falta de ter declarado de quem será a responsabilidade em casos de furtos e roubos realizados dentro do perímetro do condomínio.

É ideal que os moradores conheçam a sua convenção e as legislações pertinentes, porém, devem se atentar para o comprometimento do condomínio em relação a segurança.

Alguns casos específicos, ocorrem por falhas da segurança, devido não seguir procedimentos no controle de acesso. Caso seja comprovado que a falha ocorreu na portaria, existem possibilidades de indenização ao morador por parte do condomínio ou sendo uma empresa terceirizada responsável pela segurança, também condenada a indenização de quem sofreu os danos.

Vale salientar, que o olhar aqui mencionado é sobre o olhar da segurança patrimonial e não jurídico. Quando falamos em segurança e residir em um condomínio, queremos em certas ocasiões dispensar todos os nossos cuidados com segurança e deixar sob a responsabilidade de terceiros.

A parte de responsabilidade do condômino se encaixa na parte do condomínio. É aí que entra os cuidados e algumas práticas que contribuem para que esses tipos de ocorrências sejam evitados. Adotando as medidas de segurança e com a contribuição de todos, não haverá furto no condomínio.

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– Texto de Emerson Guerra
Consultor na Guerra Consultoria em Segurança
guerraconsultoriadeseguranca@gmail.com