Desconto pontualidade nos condomínios

É comum que muitos moradores e síndicos se perguntem se o desconto pontualidade em um condomínio, muitas vezes utilizado pelos edifícios, pode existir.

Tal método surgiu como alternativa após a multa máxima para atraso no pagamento cair de 20% para 2% com o advento do Código Civil. Contudo fazer essa cobrança não é tão simples quanto parece.

O que é o desconto pontualidade?

Alguns condomínios de maneira habitual condicionam seus moradores ao chamado abono ou desconto pontualidade, que consiste em um desconto concedido àqueles que realizam o pagamento das taxas condominiais no máximo até a data do seu vencimento.

Assim, após este período, o condomínio acrescenta o valor referente ao tal desconto pontualidade na taxa condominial, aumentando consideravelmente o seu preço.

Ocorre que tal prática faz com que os inadimplentes paguem um valor diferenciado, pois além de perderem o referido desconto, ainda há a aplicação de multa de até 2% e a cobrança de juros moratórios de 1%.

É legal a aplicação do desconto pontualidade em condomínios?

Os condomínios que costumam utilizar essa modalidade de desconto pontualidade justificam a sua aplicação com base na decisão de uma assembleia geral que foi realizada com quórum qualificado e alegam a soberania da deliberação dos condôminos.

No entanto, quem utiliza essa justificativa deixa de considerar que as decisões do condomínio, mesmo que tenham sido decididas de maneira soberana, não podem conflitar com a lei.

Assim, como vimos, o desconto pontualidade tem o objetivo de penalizar os inadimplentes que não realizam o pagamento das taxas condominiais até a data do vencimento e, por tal razão, a prática é julgada como ilegal pelos tribunais.

Isso ocorre porque a prática do desconto pontualidade configura dupla penalização do condômino, uma vez que visa penalizar o inadimplente com acréscimo do desconto e cumulação com multa e aplicação de juros sobre a taxa condominial.

Dessa forma, ocorre o chamado “bis in idem” — quando uma pessoa sofre a repetição de uma sanção sobre mesmo fato —, que é expressamente vedado e nitidamente ilegal.

Além disso, esse tipo de desconto é considerado como uma maneira de aplicar uma multa de forma disfarçada e, consequentemente, burla o artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, que define que as multas condominiais só podem ser de até 2% sobre o débito, o que faz com o que o desconto com o objetivo de penalizar o inadimplente contrarie uma norma legal.

Como é possível evitar tais prejuízos?

Para não cometer nenhum erro, é fundamental que ambas as partes — tanto o condomínio quanto os moradores — contem com o auxílio de um profissional capacitado a fim de evitar cobranças ilegais.

Aqui na ZDL ADVOGADOS contamos com o núcleo de Recuperação de Crédito condominial. A inadimplência é gerida de forma permanente, mantendo os índices em baixa durante todo o acompanhamento de nossos Advogados.

Até mesmo o condomínio pode ser afetado pela aplicação do desconto pontualidade, pois o morador que se sentir prejudicado por essa prática e ajuizar uma ação contra o edifício obterá, em tese, uma decisão favorável por parte da justiça e terá o direito de receber em dobro os valores que foram cobrados indevidamente — o que causará um prejuízo ainda maior do que o suposto benefício alcançado.

Já os condôminos devem buscar por um advogado quando sofrerem com o desconto pontualidade para obterem a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Assim, como visto, o ideal é que o desconto pontualidade não seja utilizado, pois a sua aplicação é ilegal e pode causar prejuízo para ambas as partes.

Escrito por Clodoaldo Lima
Sócio na  Zabalegui & De Lima Advogados
contato@zld.adv.br