Como tratar o uso de drogas dentro dos condomínios

Falar sobre atividades ilícitas não é um assunto fácil de discutir, é sempre muito delicado, ainda mais quando essas atividades são praticadas dentro de um condomínio. Porém, é necessário abordar este assunto. Falar sobre prevenção e como combater.

A prática mais comum em condomínios é aplicação de advertências e multas aos condôminos, sempre deixando o direito de defesa resguardado.

Entretanto, para situações mais polêmicas e delicadas como o uso de entorpecentes, o gestor precisa cercar se de alguns cuidados e se necessário acionar a polícia.

Quando abordamos o uso de drogas nas áreas comuns é muito mais fácil de resolver, porém, a dúvida surge quando se trata do uso dentro da unidade. Neste caso a queixa parte dos outros moradores que o cheiro ou até a fumaça está invadindo outros imóveis. Ao ser questionado o usuário pode alegar que está em sua propriedade que é privada e inviolável.

Neste caso devemos usar o artigo que menciona que a liberdade individual de cada cidadão não pode invadir ou ferir a liberdade de outrem.

O síndico não deve ser passivo as reclamações e deve agir de forma discreta para não expor o usuário e ser processado.

Algumas medidas devem ser implementadas pelo gestor para que se inicie uma prevenção:

  • Intensificar a iluminação em locais próximos a jardins ou com fluxo menor de pessoas. Os usuários optam sempre por lugares mais discretos;
  • A instalação de câmeras em locais estratégicos também auxiliam bastante;
  • Se o condomínio contar com o serviço de rondas, elas devem ser intensificadas nos locais mais vulneráveis;
  • Deixe claro aos pais e moradores que essas atitudes são ilegais e, portanto dizem respeito a qualquer cidadão;
  • Promover ações através de cartazes e comunicados sobre as regras do condomínio em relação ao consumo de drogas.

O síndico não deve se omitir nessas situações, pois pode ser responsabilizado posteriormente por sua omissão em caso de consequências mais sérias relacionadas ao uso ou até tráfico de entorpecentes.

É aconselhável que o conselho se reúna e que tomem as decisões em conjunto baseadas nós artigos do regimento interno e leis estaduais e nacionais.

– Texto de Emerson Guerra
Consultor na Guerra Consultoria em Segurança
guerraconsultoriadeseguranca@gmail.com