Como organizar os benefícios e caixinha de Natal dos funcionários do seu condomínio?

Mais um encerramento de ano e vamos celebrar. E para finalizar o ano com chave de ouro, vamos valorizar as conquistas alcançadas e os esforços da equipe e, por que não, dar aquela motivação extra para começar o ano seguinte com todo vapor!

Perfeito então, e como valorizar e motivar corretamente a equipe? Bem, é para isso que existem os benefícios de fim de ano ou bonificações adicionais para recompensar os colaboradores, simplificando todos esses rótulos, vamos falar um pouco sobre a indispensável “caixinha de Natal”.

Antes de mais nada, precisamos alertá-los que esse deve ser um ato voluntário, caso não exista previsão orçamentária, certo?

Presentear prestadores de serviços e funcionários no período de final de ano é um hábito frequente na maior parte dos condomínios, mas, algumas situações precisam ser avaliadas para não constranger os moradores e criar situações desagradáveis entre funcionários X moradores.

Sendo assim, muitos condomínios calculam parte do seu orçamento anual (previsão orçamentaria) para realizarem a compra de cestas de Natal e uma contribuição para a “caixinha de Natal” dos seus funcionários (porteiros, supervisor, vigia, administrador, auxiliar de serviços gerais, zelador). Em alguns casos, condomínios ainda mais generosos, incluí até os prestadores de serviços mais próximos e habituais como por exemplo: gari, carteiro, entregador de água, manicure, entregador de jornais, de revista, das compras do mercadinho”.

Entretanto, é comum que alguns condôminos queiram ofertar outros agrados de forma individual, o que pode ocorrer sem qualquer interferência do condomínio ou a administração.

Em outros casos, alguns condomínios autorizam a “caixinha de Natal” para recolhimento de contribuições em espécie. Neste caso, caberá ao Síndico dialogar com os funcionários sobre como o ato será realizado e até mesmo se será possível usar tal método, pois a contribuição (doação) não pode ser interpretada como obrigação e isso precisa ficar muito bem claro para os colaboradores.

É extremamente importante é ter em mente que nenhum condômino ou morador é obrigado a contribuir com valores. Sugiro, portanto, que a elaboração de uma lista informando a unidade ou que permita identificar quem está contribuindo e os valores doados, não seja feito e caso já tenha iniciado dessa forma, que seja abolido imediatamente, pois poderá constranger àqueles que por motivação pessoal e/ou econômico não desejam participar e/ou contribuir com a caixinha natalina.

A título de sugestão, e ainda contribuir mais para a valorização e o reconhecimento de todo o esforço e dedicação dos nossos funcionários é, realizar um levantamento de quantas pessoas integram a família de cada funcionário, e para aqueles que tem filhos, informar o sexo e idade. Feito isso os condôminos são comunicados e informados antecipadamente  de que em uma data àqueles condôminos que possuírem interesse poderão doar alimentos, vestuários, brinquedos etc. e os responsáveis pela administração do condomínio farão a divisão das “sacolinhas” que, se existir, poderá ser somada com a cesta natalina, ou, de que exista a disponibilização de uma caixinha para arrecadação, que será administrada por dois condôminos, que terão a responsabilidade de abrir e dividir o valor arrecadado.

O povo brasileiro em especial é muito generoso e nada impende que o morador queira contribuir de forma diferenciada ou individualmente determinado funcionário como forma de recompensar seu trabalho por sua dedicação, zelo e carinho demonstrado ao longo do ano.

Escrito por Luis Alexandre
Síndico Profissional
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