Como lidar com o barulho do seu vizinho?

Morar em um condomínio oferece muitas vantagens e uma sensação de liberdade em relação a quem escolheu outro local para ter a sua residência. Porém, traz também algumas regras de conduta que devem ser observadas por todos.

Uma regra muito importante e observada dentro da vivência em condomínio é a questão do barulho. E quase sempre para resolver estas questões é solicitado o apoio da segurança.

Normalmente o corpo de segurança não recebe treinamento para atuar com esta questão e acabam por resolver, atuando de acordo com o momento e a situação.

Alguns barulhos são mais frequentes e considerados perturbadores:

  • Brigas
  • Gritarias
  • Arrastar móveis
  • Obras com equipamentos barulhentos
  • Uso de instrumentos musicais
  • Momentos íntimos entre casais.

Quando alguém se sente incomodado, de imediato comunica a portaria e exige que o porteiro tome alguma atitude imediatamente. O profissional de posse das informações recebidas, começa uma procura pelo infrator quase sempre por telefone, por trabalhar sozinho. Além de não saber exatamente onde deve atuar e não possuir conhecimento do código civil.

Um condomínio de porte maior que contata mão de obra para ronda, tem por costume deslocar o seu colaborador até o andar que alguém apontou o ocorrido. As vezes se faz até uso de aparelho para medição de ruídos, porém, não surte o efeito desejado por falta de treinamento e conhecimento.

Assim, o desafio do síndico em aplicar as penalidades descritas no regulamento fica numa análise baseada em fatos que não foram provados e sim interpretados por um agente da segurança.

Vendo esta questão da parte da segurança podemos destacar que não pode haver omissão por parte do profissional de portaria em resolver o conflito. É necessário que o síndico ou alguém determinado por ele treine a equipe para responder de imediato ao condômino reclamante e solucionar o problema.

A equipe de segurança deve estar preparada, com conhecimentos específicos sobre o assunto, saber todas as cláusulas das normas e procedimentos e ter orientações para redigir a ocorrência, para que o condomínio possa aplicar as sanções corretamente.

– Texto de Emerson Guerra
Consultor na Guerra Consultoria em Segurança
guerraconsultoriadeseguranca@gmail.com