Cobrar taxa de mudança em condomínio é legal?

A taxa de mudança em condomínio é um assunto que gera muitas dúvidas sobre a legalidade e os seus limites.

Confira este post para saber mais sobre!

Mudar de imóvel é uma tarefa que pode se tornar bastante complicada. É preciso organizar todos os seus pertences, encontrar um serviço de frete, cancelar, contratar ou mudar o endereço de serviços, e isso tudo envolve gastos e planejamento. Nesse contexto, a cobrança da taxa de mudança em condomínio costuma gerar dúvidas entre os moradores.

Considerando que a movimentação dos móveis é essencial para que seja possível morar em sua nova residência, é possível que o condomínio apresente uma cobrança referente a isso? Essa é uma dúvida bastante comum.

O que é a taxa de mudança em condomínio?

A taxa de mudança é um valor cobrado dos moradores em decorrência da entrada ou saída de uma unidade. Ou seja, tanto o condômino que chega no condomínio, quanto o que sai, precisam arcar com essa obrigação. De modo geral, não existem diferenças nos custos.

O valor é determinado na convenção condominial ou no regimento interno, após a realização de assembleia para que os condôminos discutam a viabilidade da cobrança e de quanto será a taxa, sempre com atenção para não determinar um custo abusivo.

A cobrança costuma ser feita com a mensalidade do condomínio, mas quando se trata da taxa de saída, pode ser necessário negociar o pagamento de outra forma caso o antigo morador não vá se responsabilizar pelos custos das próximas taxas condominial — prática bastante comum quando o imóvel é alugado.

Qual a finalidade dessa cobrança?

O objetivo dessa cobrança é arrecadar valores que serão utilizados para cobrir gastos extraordinários que podem ser necessários devido à mudança. Alguns dos principais motivos são:

  • Conserto de móveis, equipamentos ou espaços do condomínio danificados durante a mudança;
  • Cadastramento de novos moradores e prestadores de serviço, se for o caso;
  • Limpeza extra após a conclusão da mudança;
  • Deslocamento de funcionários do condomínio para dar suporte;
  • Reserva de garagem e de elevador para facilitar o carregamento dos móveis e caixas;
  • Finalização de cadastros e alterações após a saída de um morador.

Basicamente, ela garante que o condomínio terá dinheiro em caixa para organizar tudo para recepcionar os novos moradores, além de garantir que todos os espaços comuns se manterão conservados e limpos para o bem-estar de todos os condôminos.

Essa taxa de mudança é considerada legal?

O tema já foi alvo de diversos debates, principalmente por não existir uma previsão legal específica sobre o assunto, permitindo ou proibindo a inclusão dessa cobrança.  

Não entrarei aqui nos debates técnicos sobre a legalidade, mas é fato que a taxa tem sido cada vez mais aceita e realizada nos condomínios. 

As normas de condomínio (convenção e regimento interno) servem para regulamentar os direitos e deveres dos condôminos, sempre observando os limites impostos pela legislação.

Desse modo, como não existe lei que proíba essa cobrança, ela pode ser incluída nas normas do condomínio. 

Aqui, vale lembrar que deve haver a aprovação dos moradores a respeito da taxa por meio de assembleia que siga todos os requisitos legais, então essa concordância seria suficiente para validar a cobrança.

Todavia, existem decisões judiciais favoráveis e contrárias a cobrança.

Quais os limites para a cobrança da taxa de condomínio?

Mesmo que essa cobrança seja considerada válida em diversas situações, existem limites que devem ser observados, caso contrário, ela pode ser invalidada, dispensando o morador do pagamento. Para esclarecer, a seguir explicamos as situações mais comuns que devem ser observadas.

Mudança sem carregamento de móveis

A taxa de mudança tem como principal objetivo lidar com os transtornos que podem ser causados com a movimentação de móveis pelos corredores e elevadores do condomínio. Se o morador entrou ou saiu apenas com malas e alguns objetos, o ideal é que a cobrança seja dispensada, afinal, não existem os mesmos riscos de danos.

Normalmente, a própria convenção ou o regimento interno trazem regras específicas para esses casos. Contudo, se não houver previsão para o morador se informar, vale conversar com o síndico para negociar a dispensa da cobrança. Caso não tenha sucesso, aqui na ZDL ADVOGADOS podemos lhe orientar sobre seu caso específico. 

Valor da taxa de mudança

Um dos pontos essenciais para que a taxa de mudança seja considerada válida é o valor: ele não pode ser excessivo, sob pena de ser considerado abusivo e inválido. Em geral, ela é estabelecida em uma porcentagem do salário mínimo ou com um total fixo.

Aqui, a abusividade varia considerando diversos fatores, como o valor da taxa mensal de condomínio e outras particularidades da região. O valor deve ser suficiente para compensar os incômodos causados durante da mudança e alterações na rotina dos moradores e funcionários, mas não pode ser tão alto a ponto de gerar o enriquecimento sem causa. 

Cobrança duplicada

Outro ponto que deve ser avaliado é a existência de outras previsões sobre a reparação de danos causados na mudança. Se as normas de condomínio, além da taxa de mudança, cobrarem outros valores referentes aos danos causados pela entrada ou saída de móveis, acontece a cobrança “bis in idem”.

Isso significa que é aplicada uma punição duas vezes sobre o mesmo fato, nesse caso, a mudança, já que o morador deverá recolher a taxa obrigatória que tem como objetivo arcar com custos extraordinários gerados pela mudança, além de reparar os danos específicos. 

Ausência de previsão nas normas de condomínio

A taxa de mudança só pode ser cobrada se estiver especificada nas normas condominiais, após aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos presentes, caso contrário, a cobrança não pode ser incluída.

Por isso mesmo, ao avaliar a compra ou a locação de um imóvel, é importante verificar quais são as regras do condomínio e se todas as práticas adotadas seguiram os requisitos legais para a validade. Se isso não acontecer, é possível discutir a cobrança para que ela seja declarada ilegal.

O que fazer diante de dúvidas sobre essa cobrança?

Caso surjam dúvidas sobre a legalidade da cobrança, é fundamental procurar assistência jurídica especializada. Atenção, pois especialização jurídica em condomínios não pode ser feita por “o fulaninho da administradora”. Deve ser realizada em consulta a escritório de Advocacia Condominial! 

O mesmo vale para os casos em que o morador é alvo de medidas de cobrança por parte do condomínio ao deixar de pagar: o advogado indicará a melhor forma de solucionar a questão, como o pagamento e solicitação de reembolso, ou discussão da validade da taxa.

Assim, a consulta com um advogado especializado ajudará a esclarecer todas as dúvidas para garantir os seus direitos, esclarecendo quais cobranças são válidas e em quais situações é possível discutir o pagamento.

Escrito por Clodoaldo Lima
Sócio na Zabalegui & De Lima Advogados
contato@zld.adv.br