Chegou a hora de enviar uma Notificação de Advertência para um condômino: O que faço agora?

Uma das diversas atribuições que competem ao Síndico é fazer com que os moradores cumpram as regras condominiais, mas este é sempre um ponto sensível, por isso, alguns Síndicos, infelizmente, se mostram omissos às infrações cometidas dentro de um condomínio.

Veja bem, ninguém gosta de receber um “puxão de orelha” e alguns moradores, sentem-se perseguidos pelo Síndico que só está cumprindo com sua obrigação. Eu já li e ouvi muitas argumentações como, por exemplo, “Existem coisas mais importantes para você se preocupar!” e “Mas o meu vizinho faz a mesma coisa e ninguém fala dana!” Ou, pior ainda, “Já que ficaremos atentos às regras, vejo que o jardim não está sendo cuidado como deveria e desejo saber quais as providências que o você tomará. Fico no aguardo de um retorno de sua parte.”

A vida em condomínio é isso! Você lida constantemente com diversos tipos de criação, mentes com pensamentos diferentes e egos distintos. O Síndico não pode ter “medo” de advertir ou multar um condômino, pois, como já informado anteriormente, isso é parte de suas atribuições. O que todo Síndico deve ter em mente é que toda e qualquer Notificação de Advertência e/ou Multa deve estar embasada na legislação pertinente e atualizada. Também deve sempre estar atento ao que diz a Convenção, o Regimento Interno, o Código Civil e outras normas para que não ocorram atropelos que possam se voltar contra o condomínio na forma de ações.

Notificação de Advertência
Imagem Ilustrativa

Existe também o fator política! Sim! Existe política nos condomínios e, muitas vezes, o Síndico deixa de advertir ou multar um condômino para não ter problemas com o mesmo, até porque todo Síndico pensa na reeleição. Eu, particularmente, prefiro ser lembrado pelas ações que fiz na tentativa de fazer cumprir-se a Convenção, o Regimento Interno e demais normas do que ser lembrado por ter feito “vista grossa” para algumas infrações pelo simples fato que não querer perder votos, pois as regras servem para todos.

E quando o Síndico é morador e o infrator é o seu vizinho de porta? Porque ele deve ser tratado diferentemente dos outros moradores? Não! Todos devem ser tratados igualmente, sem distinção, tanto no rigor como na compreensão de cada caso.

Portanto, quando ocorrerem infrações, mesmo de pequena importância, desde que, bem fundamentadas, enviem Notificações de Advertências e Multas sempre que necessário. Somente assim a vida em condomínio dá certo!

Pense nisso e não tenha medo de exercer a sua função! Nunca ceda à pressão, pois ela sempre estará diante de você.

Boa sorte e sucesso!

Escrito por Demétrios Georges Makedonopoulos
Sou Seu Síndico – Síndico Profissional
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